A NF-e e NFC-e, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, respectivamente, têm algumas características bem similares. As duas são transmitidas para a Secretaria da Fazenda via internet, mas há algumas particularidades nelas que você precisa saber diferenciar na sua ótica.
Ambas são documento fiscal eletrônico que a sua ótica deve emitir e tem o processo de funcionamento parecidos. Os dois modelos podem ser visualizados por meio de um documento auxiliar chamado de DANFE. O objetivo da DANFE é acompanhar o trânsito da mercadoria e também ser um instrumento auxiliar para consulta e confirmação da existência do documento fiscal na internet.
Antes de entender a diferença entre elas, tem um ponto que você precisa saber! Para fazer a sua emissão, você vai precisar de um certificado digital. Essa certificação é usada para assinar digitalmente e garantir a sua autoria enquanto emissor. Apesar de não parecer, ela é bem simples de ser conquistada.
Podemos dizer que a NF-e é um um documento de existência apenas digital. Emitido e armazenado eletronicamente, ele tem o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica, atende desde as operações de compra e venda, até as de devolução ou transferência de mercadorias, importação, exportação, entre outros. Ela surgiu para substituir aquelas antigas notas fiscais impressas nos modelos 1 e 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação. Por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
A NFC-e, é emitida apenas ao consumidor final após qualquer venda que você realize na sua ótica. Ela surgiu para substituir o documento emitido pela da ECF. Uma vez que este dependia de impressoras homologadas pelo governo, que além de mais complexas, eram mais caras.
A cada venda as informações são transmitidas para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e esses dados podem ser consultados depois pela internet. Lembrando que o principal objetivo do uso da NFC-e é anular o uso do cupom fiscal, dar mais segurança e agilidade para o fisco e também para você que tem a sua ótica.
Esse modelo entrou recentemente em operação em vários Estados. Ele tem um cronograma de implantação de acordo com a legislação específica de cada unidade da Federação. Consulte como está essa situação no seu estado.
Lembrando que sua ótica deve estar cadastrada como emitente de nota fiscal eletrônica e com a inscrição estadual regularizada. Não se esqueça de ter o equipamento do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) ativo.
Esse processo é bem delicado e demanda tempo. Portanto se você busca comodidade e agilidade em seus processos, conte com um sistema de gestão exclusivo para sua ótica. Com ele, você faz a configuração correta e depois que efetua a venda basta clicar em um botão para emitir a nota fiscal.
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