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Obrigatoriedade de emissão de NFC-e para as Óticas em Minas Gerais

4 min de leitura

O estado de Minas Gerais adotou a emissão de NFC-e para o varejo. E nós sabemos que uma de suas preocupações como gestor de ótica, é estar em dia com as obrigações legais, certo?

Por isso, essa notícia é muito importante. Desde março de 2019, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) é obrigatória no estado de Minas Gerais.

Se você ainda não preparou sua ótica para a emissão de NFC-e, ou não entende do que se trata esse documento, vamos te ajudar.

Primeiro, é importante saber que a nota fiscal eletrônica do consumidor é um comprovante de registro das vendas, seja elas presenciais ou online, para pessoa física.

Ela é emitida e armazenada de forma digital, o que garante segurança e acessibilidade das informações das transações realizadas. Além disso, é uma nota que pode ser emitida por qualquer impressora instalada no seu negócio.

Agora, entenda o que muda com a obrigatoriedade da emissão de NFC-e em Minas Gerais. Saiba quais são as vantagens que esse novo método traz para sua ótica. E principalmente como você pode fazer a emissão de forma fácil na sua loja.

O que mudou com a obrigação de emissão de NFC-e em MG?

Antes de começar a valer a lei da obrigatoriedade, as empresas de Minas Gerais utilizam os Cupons Fiscais (ECFs). Esses por sua vez, são autorizados pela Receita Federal, e devem estar de acordo com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Mas vale ressaltar que os emissores têm alto custo, o que é um ponto negativo, principalmente para pequenos negócios.

Agora, todas as empresas de varejo, inclusive as óticas, deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em todo o estado de Minas Gerais, em substituição ao cupom fiscal que são entregues em todas as compras aos consumidores.

Outra facilidade é que a emissão de nota fiscal não exige um aparelho específico. Por isso, ela pode ser impressa por qualquer impressora. E não é preciso nem imprimir, o lojista pode enviar a nota fiscal diretamente por e-mail ou Whatsapp, economizando ainda mais.

Ok, mas tenho um prazo para implementar isso na minha ótica?

Sim, os prazos são baseados na receita bruta da loja e iremos mostra-los a seguir.

Quais são os prazos para adotar a emissão de NFC-e na sua ótica

O calendário de implantação da NFC-e em Minas Gerais segue os seguintes prazos:

– 1º de março de 2019 – para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

– 1º de abril de 2019 –  para os contribuintes:

a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

– 1º de julho de 2019 – para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

– 1º de outubro de 2019 – para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

– 1º de fevereiro de 2020 – para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);

– 1º de junho de 2020 – para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

– 1º de setembro de 2020 – para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.

Por isso, é fundamental que sua ótica adote a emissão da NFC-e o quanto antes. Assim você evita riscos ou imprevistos que poderão gerar multas pela não implantação no prazo determinado. Confira o link original no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Quais as vantagens de emitir NFC-e na sua ótica?

A principal vantagem é a facilidade de ter um documento em formato eletrônico. Isso é possível graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É ele que estabelece formatos de notas fiscais e serve como banco de documentação para elas.

Isso garante mais agilidade na transferência de dados à Receita Federal que passa a acompanhar transações comerciais em tempo real, evitando fraudes e sonegação. Além disso, o novo formato de emissão, permite a simplificação do sistema tributário.

Outro benefício da emissão de NFC-e, é que o consumidor pode acompanhar e fazer parte da fiscalização. Com o QR Code impresso no cupom, o cliente pode acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais e verificar valores e dados das suas compras.

Há ainda a facilidade de poder ser emitida por qualquer dispositivo, até mesmo smartphones. Mais um benefício que permite a integração entre pontos de venda e loja online.

Conclusão: como emitir as NFC-e usando o ssOtica

Para cumprir a nova regra da emissão de NFC-e em Minas Gerais é preciso seguir alguns passos. Primeiro, você deve instalar uma impressora comum na sua ótica.

Depois, basta ligá-la a um computador com conexão à internet e instalar um sistema de gestão na sua ótica. Este por sua vez, fará todo o serviço de conectar esses dados à Receita Federal e de gerar a NFC-e para as transações comerciais na sua loja.

Por meio de um sistema de gestão, como o ssOtica, esse processo é feito de forma automática. Ao registrar a venda, o sistema já oferece a opção de emitir NFC-e de acordo com os dados cadastrados. E a melhor parte é: você pode emiti-la com apenas alguns cliques.

Com um programa essa tarefa vira parte da sua rotina e pode ser feita sem nenhuma dor de cabeça. Faça um teste gratuito e comprove todos os benefícios de manter sua ótica em dia com as obrigações fiscais do seu estado.

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