A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas varejistas do Estado do Rio de Janeiro que até o momento não aderiram a Nota Fiscal do Consumido Eletrônica – NFC-e (Modelo 65), estarão obrigadas a implantação do referido documento fiscal, em substituição ao Cupom Fiscal.
Esta data limite da obrigatoriedade estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em que está previsto a inclusão de todos os demais contribuintes do varejo, foi determinada pelo Art. 1º da Resolução SEFAZ N° 759 de 03 de julho de 2014, conforme cronograma de implantação descrito abaixo:
É importante ressaltar a necessidade das Óticas escolherem, o quanto antes um sistema para a emissão da NFC-e. Com isso, ficar em dia com o fisco, não ter problemas com a SEFAZ RJ e com a continuidade das vendas.
Para garantir que as Óticas se adaptem no prazo, uma opção é o sistema ssOtica, que é exclusivo para óticas. Ele pode ser colocado em operação na sua loja em poucos minutos. Além das funcionalidades básicas como cadastro de receitas e clientes, controle de vendas, backup automático, o programa para óticas ssOtica inclui também emissão de NFC-e e NF-e, boletos, além de controles mais abrangentes como a gestão do estoque, fluxo de caixa, emissão de carnê para crediário e muito mais.
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