O estado de Minas Gerais adotou a emissão de NFC-e para o varejo. E nós sabemos que uma de suas preocupações como gestor de ótica, é estar em dia com as obrigações legais, certo?
Por isso, essa notícia é muito importante. Desde março de 2019, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) é obrigatória no estado de Minas Gerais.
Se você ainda não preparou sua ótica para a emissão de NFC-e, ou não entende do que se trata esse documento, vamos te ajudar.
Primeiro, é importante saber que a nota fiscal eletrônica do consumidor é um comprovante de registro das vendas, seja elas presenciais ou online, para pessoa física.
Ela é emitida e armazenada de forma digital, o que garante segurança e acessibilidade das informações das transações realizadas. Além disso, é uma nota que pode ser emitida por qualquer impressora instalada no seu negócio.
Agora, entenda o que muda com a obrigatoriedade da emissão de NFC-e em Minas Gerais. Saiba quais são as vantagens que esse novo método traz para sua ótica. E principalmente como você pode fazer a emissão de forma fácil na sua loja.
Antes de começar a valer a lei da obrigatoriedade, as empresas de Minas Gerais utilizam os Cupons Fiscais (ECFs). Esses por sua vez, são autorizados pela Receita Federal, e devem estar de acordo com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Mas vale ressaltar que os emissores têm alto custo, o que é um ponto negativo, principalmente para pequenos negócios.
Agora, todas as empresas de varejo, inclusive as óticas, deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em todo o estado de Minas Gerais, em substituição ao cupom fiscal que são entregues em todas as compras aos consumidores.
Outra facilidade é que a emissão de nota fiscal não exige um aparelho específico. Por isso, ela pode ser impressa por qualquer impressora. E não é preciso nem imprimir, o lojista pode enviar a nota fiscal diretamente por e-mail ou Whatsapp, economizando ainda mais.
Ok, mas tenho um prazo para implementar isso na minha ótica?
Sim, os prazos são baseados na receita bruta da loja e iremos mostra-los a seguir.
O calendário de implantação da NFC-e em Minas Gerais segue os seguintes prazos:
– 1º de março de 2019 – para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
– 1º de abril de 2019 – para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
– 1º de julho de 2019 – para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
– 1º de outubro de 2019 – para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
– 1º de fevereiro de 2020 – para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
– 1º de junho de 2020 – para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
– 1º de setembro de 2020 – para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.
Por isso, é fundamental que sua ótica adote a emissão da NFC-e o quanto antes. Assim você evita riscos ou imprevistos que poderão gerar multas pela não implantação no prazo determinado. Confira o link original no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
A principal vantagem é a facilidade de ter um documento em formato eletrônico. Isso é possível graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É ele que estabelece formatos de notas fiscais e serve como banco de documentação para elas.
Isso garante mais agilidade na transferência de dados à Receita Federal que passa a acompanhar transações comerciais em tempo real, evitando fraudes e sonegação. Além disso, o novo formato de emissão, permite a simplificação do sistema tributário.
Outro benefício da emissão de NFC-e, é que o consumidor pode acompanhar e fazer parte da fiscalização. Com o QR Code impresso no cupom, o cliente pode acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais e verificar valores e dados das suas compras.
Há ainda a facilidade de poder ser emitida por qualquer dispositivo, até mesmo smartphones. Mais um benefício que permite a integração entre pontos de venda e loja online.
Para cumprir a nova regra da emissão de NFC-e em Minas Gerais é preciso seguir alguns passos. Primeiro, você deve instalar uma impressora comum na sua ótica.
Depois, basta ligá-la a um computador com conexão à internet e instalar um sistema de gestão na sua ótica. Este por sua vez, fará todo o serviço de conectar esses dados à Receita Federal e de gerar a NFC-e para as transações comerciais na sua loja.
Por meio de um sistema de gestão, como o ssOtica, esse processo é feito de forma automática. Ao registrar a venda, o sistema já oferece a opção de emitir NFC-e de acordo com os dados cadastrados. E a melhor parte é: você pode emiti-la com apenas alguns cliques.
Com um programa essa tarefa vira parte da sua rotina e pode ser feita sem nenhuma dor de cabeça. Faça um teste gratuito e comprove todos os benefícios de manter sua ótica em dia com as obrigações fiscais do seu estado.
Problemas de visão podem surgir bem cedo na vida das pessoas. Muitas crianças começam a…
O Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, é uma data estratégica para o…
Um dos principais meios de pagamento utilizados pelos seus clientes são os cartões de débito…
O segundo semestre é uma vitrine de oportunidades para o varejo óptico. As datas sazonais…
Imagine dois donos de óticas enfrentando desafios distintos na gestão de óticas: João ainda gerencia…
As vendas estão indo bem, no entanto, o lucro não acompanha? Se essa pergunta já…