A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento fiscal que substitui o tradicional Cupom Fiscal (emitido por ECF ) utilizada para o consumidor do varejo. Ela é emitida por meio da internet e fica disponível para consulta por e-mail ou smartphone. Esta ainda pode ser impressa por impressora comum, pois é validada em tempo real antes mesmo de ser impressa.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse documento, neste conteúdo você entenderá um pouco sobre as suas vantagens, quando ocorre a sua emissão e muito mais. Confira:
Quais as vantagens da NFC-e ?
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV.
Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser usada?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Você pode saber a diferença entre elas clicando aqui.
Quais os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa, caso você já tenha um certificado usado para emissão da NF-e o mesmo poderá ser utilizado;
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
- Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento;
- Estar com a inscrição estadual regular;
- Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão).
Existe legislação vigente para regulamentar a NFC-e ?
Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief no 01/13, que alterou o Ajuste Sinief no 07/05 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).
Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00 (alterado pelo Decreto nº 44.785/14) e no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (alterada pela Resolução SEFAZ nº 759/14).
Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou uma “Legislação Comentada”, que explica cada dispositivo do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Consulte!
Posso utilizar qualquer tipo de impressora ?
Para impressão do DANFE NFC-e, o contribuinte dever utilizar impressoras não fiscais, térmicas ou a laser. A única restrição é com o uso de impressora matricial.
E aí, ainda tem dúvidas sobre esse documento? Conte nos comentários. Quer saber se seu estado já está obrigado a emitir NFC-e ou está procurando um sistema para sua ótica com emissão de NFC-e integrado? Clique e saiba como você pode fazer isso no ssOtica de forma rápida e simples.